A chegada da Lei Federal nº 14.133/21 representa uma grande transformação nas práticas de compras governamentais, substituindo a Lei nº 8.666/93 e estabelecendo diretrizes abrangentes para processos de contratação mais ágeis e transparentes em todas as esferas do governo – federal, estadual, distrital e municipal. Essa legislação inovadora abrange uma ampla gama de atividades de contratação, incluindo alienação, aquisição, locação, concessão e permissão de uso de bens públicos, prestação de serviços, incluindo serviços técnicos e profissionais especializados, obras e serviços de arquitetura e engenharia e contratos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).
Para empresas públicas e sociedades de economia mista, os processos de licitação são regidos pela Lei nº 13.303/2016. Esses marcos legais abrangentes permitem que os órgãos públicos comuniquem efetivamente as oportunidades de contratação às partes interessadas por meio de meios transparentes e acessíveis, garantindo a concorrência leal e o melhor aproveitamento do dinheiro do contribuinte.
A consultoria e a assessoria jurídica do escritório nesta área envolvem:
análise de cenário e de tendências em políticas públicas;
planejamento para futuro fornecimento de serviços/obras à Administração Pública;
gestão de documentação para a empresa participar de licitações;
revisão dos critérios de precificação para maior competitividade;
mapeamento no mercado de oportunidades de licitação e de contratação;
impugnação ao edital;
defesas e recursos administrativos;
acompanhamento de processos administrativos na fase de execução contratual;
elaboração de pareceres;
elaboração de reajuste/reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos;
acompanhamento e elaboração de representação/denúncia junto aos órgãos de fiscalização e controle (Tribunal de Contas do Estado; Tribunal de Contas da União; Controladoria Geral da União, Ministério Público e demais órgãos fiscalizadores);
patrocínio de processos judiciais atinentes à matéria.