A prática das “dancinhas” do TikTok se tornou um fenômeno nas redes sociais e tem conquistado espaço em empresas, com muitas incentivando seus colaboradores a participar desses vídeos para engajar o público e promover a marca. No entanto, o uso desse tipo de atividade no ambiente de trabalho gera diversas implicações legais, especialmente quando os colaboradores são incentivados — ou até mesmo pressionados — a participar dessas gravações em horário de expediente.
É essencial que a participação dos colaboradores em vídeos para redes sociais, como as “dancinhas” de TikTok, seja totalmente voluntária e baseada em consentimento. Forçar ou pressionar um funcionário a realizar essas atividades pode configurar um abuso de poder e, em certos casos, gerar danos morais, uma vez que o colaborador pode se sentir constrangido ou exposto a uma atividade que foge ao seu contrato de trabalho.
O colaborador deve ter o direito de recusar a participação sem qualquer receio de represália ou discriminação. Exigir a presença do colaborador nessas atividades, especialmente se ele se sentir desconfortável ou exposto, pode levar a ações trabalhistas por assédio moral, o que acarreta responsabilidades e riscos financeiros para a empresa.
O uso da imagem dos colaboradores em redes sociais é uma questão sensível e regulamentada pelo direito à privacidade. Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Código Civil Brasileiro, o uso de imagem depende de consentimento explícito. A empresa deve, portanto, obter uma autorização por escrito de cada colaborador que concordar em participar desses vídeos. Além disso, deve ser especificado o propósito do uso da imagem e as plataformas onde os vídeos serão publicados, com a liberdade para o colaborador retirar esse consentimento a qualquer momento, caso mude de ideia.
Atividades como danças e gravações para redes sociais podem, dependendo da frequência e do impacto no expediente, configurar desvio de função. Um colaborador contratado para funções administrativas ou técnicas, por exemplo, não está obrigado a realizar atividades de entretenimento, e exigências constantes nesse sentido podem ser vistas como um desvio da função para a qual foi contratado. Em situações assim, ele pode buscar compensação ou correção judicial, alegando que está sendo desviado das suas atividades principais.
Além disso, se as gravações de vídeos demandarem tempo significativo, isso pode configurar uma sobrecarga do horário de trabalho, especialmente se o colaborador tiver que compensar esse tempo posteriormente para cumprir suas obrigações. O período dedicado a essas atividades deve ser registrado como parte do horário de trabalho regular, e caso extrapole, poderá gerar direito a horas extras.
Ao expor os colaboradores em vídeos de entretenimento, as empresas correm o risco de afetar sua própria imagem e sua relação com o público, principalmente se a participação dos colaboradores parecer forçada ou se os vídeos não forem bem recebidos. Além de uma potencial repercussão negativa, a exposição indevida dos colaboradores pode gerar questionamentos sobre o ambiente de trabalho e o respeito aos direitos dos trabalhadores.
Consentimento Voluntário: Deixe claro que a participação é opcional e livre de qualquer represália.
Autorização de Uso de Imagem: Formalize a autorização e informe o propósito e a plataforma de divulgação.
Respeito ao Horário de Trabalho: Mantenha as gravações dentro do horário de expediente e, se necessário, compense o tempo utilizado.
Atenção ao Perfil da Empresa: Avalie se essa prática é coerente com a cultura organizacional e como ela pode ser percebida pelo público.
As “dancinhas” e atividades de redes sociais podem ser uma forma inovadora de divulgar a marca, mas, para que essa estratégia seja positiva, é essencial que as empresas respeitem a liberdade, a privacidade e os direitos trabalhistas dos colaboradores, evitando práticas que possam ser interpretadas como abusivas ou constrangedoras.